CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DO SOFTWARE

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Cessão de Direito de Uso (Licença) da Suíte de Aplicativos Thermo Mark, denominada SOFTWARE, fazem entre si:

De um lado, ELESYS SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 02.853.139/0001-03, estabelecida na Estrada Municipal, 642, Galpão 07 – Água Chata – 072251-300 – Guarulhos – SP, doravante denominada LICENCIANTE.

De outro lado, você, aqui denominada LICENCIADA, os quais se ajustam e se subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo:

 

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Aplicam-se ao presente contrato as disposições das Leis n° 9.609/98 e 9.610/98, que tratam da proteção da propriedade intelectual do software e da proteção dos direitos autorais.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES

1.1. Mediante a aceitação dos termos e condições aqui mencionados, este Contrato tem por objeto a permissão de uso do SOFTWARE relacionado, respeitando as cláusulas deste contrato.

A suíte de aplicativos Soft Mark concebido para a impressão de etiquetas para identificação de painéis e quadros elétricos e seus respectivos componentes.

Fazem parte do Soft Mark os aplicativos:

Thermo Mark TEXT utilizado principalmente na impressão de textos para identificação de fios, cabos, bornes e alguns componentes. 

Thermo Mark CODE utilizado para a identificação de componentes utilizando de recursos gráficos na confecção das identificações como impressão de imagens, formas geométricas, textos e principalmente etiquetas com código de barras.

CLÁUSULA SEGUNDA: PROPRIEDADE

2.1. O SOFTWARE objeto deste contrato de licença é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, que detém todos os direitos sobre o mesmo. O SOFTWARE está protegido pela legislação pertinente à propriedade industrial e ao direito autoral.

2.2. A propriedade intelectual sobre o SOFTWARE não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.

2.3. É terminantemente proibido a LICENCIADA reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o SOFTWARE.

2.4. Através deste contrato, a LICENCIANTE cederá apenas o direito de uso do SOFTWARE em questão, sem precisar apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.

CLÁUSULA TERCEIRA: UNICIDADE DO PRODUTO

3.1. O SOFTWARE é licenciado como produto único. Contudo, ele poderá ser instalado em dois ou mais computadores mediante prévia solicitação à LICENCIANTE.

CLÁUSULA QUARTA: COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA

4.1. É expressamente vedada a utilização do SOFTWARE pela LICENCIADA, sem a respectiva licença, estando fora do prazo de avaliação, assim como, é vedada a modificação, cessão, distribuição, reprodução, publicação e licenciamento, gratuito, oneroso ou a qualquer outro título, a quem quer que seja, desrespeitando a legislação de proteção aos direitos autorais.

4.2. A LICENCIADA que adquirir o SOFTWARE de forma ilícita não terá direito a suporte nem a qualquer outro benefício estendido ao software, bem como estará sujeito também às medidas judiciais, cíveis e penais, aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA QUINTA: RESTRIÇÕES DE LICENCIAMENTO

5.1. Caso o tipo de licença seja para demonstração, seu uso será limitado para fins de testes ou avaliação e não poderá ser utilizado com fins produtivos ou em prazo superior ao autorizado.

CLÁUSULA SEXTA: MARCAS

6.1. O direito de uso do SOFTWARE não concede a LICENCIADA qualquer direito sobre as marcas de serviços ou produtos relacionados ao software ou à empresa LICENCIANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: DIREITOS AUTORAIS

7.1. A titularidade e todos os direitos autorais referentes ao SOFTWARE (incluindo imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, componentes e arquivos incorporados ao software), o material impresso ou digitalizado que o acompanha, e quaisquer cópias do software são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE.

7.2. A LICENCIADA poderá fazer quantas cópias de segurança forem necessárias e armazená-las em qualquer de armazenamento, desde que estas cópias sejam exclusivamente para garantia de recuperação dos dados, se necessário.

7.3. A LICENCIADA concorda que as sugestões de melhoria e as customizações solicitadas por ele, a qualquer tempo, podem ser utilizadas no produto sem que isto gere qualquer compromisso de direitos autorais, autorizando a LICENCIANTE a comercializar o produto sem necessidade de qualquer compensação ao LICENCIADO em qualquer tempo.

CLÁUSULA OITAVA: LICENÇA

8.1. O SOFTWARE em qualquer que seja sua versão, seus componentes e a documentação que o acompanha, impressa e em suporte magnético, são licenciados através deste instrumento para apenas uma LICENCIADA, pessoa física ou jurídica, de forma não exclusiva.

8.2. A LICENCIADA fica ciente que o SOFTWARE é uma concessão da LICENCIANTE em que o direito de uso e licença são liberados de forma gratuita apenas àqueles que utilizem os produtos da LICENCIANTE, portanto, para manter o software ativo e em funcionamento, a LICENCIADA deve utilizar formulários exclusivos da Elesys Sistemas Elétricos LTDA como insumos para a impressão de trabalhos gerados pelo SOFTWARE.

8.3. A LICENCIADA deve disponibilizar uma conexão com a internet e liberar o firewall, quando necessário, conforme o Manual de Instalação e Configuração, para renovação automática da autorização de uso do SOFTWARE.

8.4. Na impossibilidade de acesso à internet pelo SOFTWARE, a renovação da licença poderá ser realizada no site http://www.elesys.com.br/liberacaomanual, acessível de qualquer outro computador com acesso à internet.

8.5. A renovação da licença é obrigatória a cada 45 dias, contados a partir da data de registro do SOFTWARE, podendo esse prazo ser estendido em negociação com a LICENCIANTE.

8.6. Na impossibilidade de renovação automática de licença pelo SOFTWARE, este emitirá alertas diários sobre a necessidade de renovação da licença 15 dias antes da data de vencimento da mesma.

8.7.  Após o vencimento da licença, sem renovação para um novo período de 45 dias, o acesso ao SOFTWARE será bloqueado, impossibilitando sua utilização.

CLÁUSULA NONA: DURAÇÃO E RESCISÃO

9.1. O direito de uso e licença do SOFTWARE vigerá por prazo indeterminado podendo ser denunciado por quaisquer das partes sem qualquer aviso prévio.

9.2. Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, nas hipóteses seguintes:

9.2.1. O descumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra parte;

9.2.2. O protesto legítimo de título de crédito em que figure como devedora a outra parte;

9.2.3. O ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou idoneidade;

9.2.4. A decretação de falência ou a impetração de concordata da outra parte, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial;

9.2.5. A prática de atos, por uma das partes, que importem em descrédito da outra; ou a ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.

9.3. Rege como condições de duração e rescisão, em complemento a este contrato, as cláusulas do termo de garantia da impressora térmica, assinado antecipadamente pelo LICENCIADO:

9.3.1. TERMO DE GARANTIA DE VENDA: Na aquisição em forma de compra em definitivo da impressora térmica por parte do LICENCIADO.

9.3.2. TERMO DE GARANTIA DE EMPRÉSTIMO: Na aquisição em forma de comodato da impressora térmica para uso exclusivo para impressão em formulários da LICENCIANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA: PREÇOS

10.1. O SOFTWARE é fornecido de forma gratuita ao LICENCIADO, mediante as condições desse contrato, não havendo a possibilidade de compra em definitivo ou aluguel do direito de uso, mesmo se este for o desejo do LICENCIADO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE

11.1. O SOFTWARE é fornecido "como está" sem nenhuma outra garantia. A LICENCIADA assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do SOFTWARE para alcançar os resultados desejados, bem como pela instalação, utilização e resultados obtidos por meio do SOFTWARE. A LICENCIANTE não garante que o SOFTWARE esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou software específico.

11.2. Por meio deste contrato a LICENCIADA reconhece que o SOFTWARE pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema, manifestações da natureza, falhas técnicas do software, infraestrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da empresa. Portanto, a empresa se isenta expressamente de qualquer garantia explícita ou implícita a respeito de disponibilidade, acessibilidade ou desempenho do SOFTWARE que não dependam dela.

11.3. A LICENCIADA assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso do SOFTWARE, pelas informações contidas ou compiladas pelo SOFTWARE e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software. Em nenhuma circunstância a LICENCIANTE serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do SOFTWARE, ou incompatibilidade do SOFTWARE com qualquer hardware, software ou tipo de utilização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SUPORTE TÉCNICO

12.1. Está incluso no presente contrato o suporte técnico gratuito para dirimir dúvidas ou solucionar problemas diretamente relacionados com o SOFTWARE cuja prestação ocorrerá conforme descrição abaixo:

12.1.1. De segunda a quinta-feira das 8:00 às 18:00 horas e na sexta-feira das 8:00 às 17:00 horas via atendimento telefônico, e-mail ou chat.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CONFIDENCIALIDADE

13.1. Obrigam-se mutuamente LICENCIANTE e LICENCIADA a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.

13.1.1. A LICENCIANTE poderá coletar e manter um histórico de consumo da LICENCIADA, registrando os modelos de formulários utilizados e suas respectivas quantidades impressas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DEVERES DA LICENCIADA E DA LICENCIANTE

14.1. É dever da LICENCIADA fazer cópias de seguranças (backups) dos dados trabalhos criados no SOFTWARE.

14.1.1. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pela perda de dados cadastrados.

14.2. É dever da LICENCIADA disponibilizar um ambiente para o SOFTWARE ser instalado. É de responsabilidade da LICENCIADA, instalações elétricas de boa qualidade, e conexão com a internet, não tendo a LICENCIANTE qualquer responsabilidade sobre o funcionamento ou fornecimento desta. E fica, ainda, a LICENCIADA, ciente de que a LICENCIANTE não se responsabilizará pela manutenção do computador utilizado pela LICENCIADA para a utilização do software.

14.3. É dever da LICENCIANTE manter o SOFTWARE em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a LICENCIADA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO COMPETENTE

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Guarulhos para dirimir quaisquer questões referentes ao presente Contrato de Licença, renunciando as partes contratantes a todos os demais, por mais privilegiados que sejam.